26/09/2010

Votar no Exterior

          Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), os cidadãos brasileiros residentes no exterior, maiores de dezoito anos, também devem cumprir suas obrigações eleitorais, salvo os maiores de setenta anos e os analfabetos.

          Aos que possuem domicílio eleitoral no exterior, o exercício do voto é exigido apenas nas eleições para presidente da República.

         Aqueles que, embora residindo no exterior, mantenham seu domicílio eleitoral em município brasileiro continuam obrigados a votar em todas as eleições, devendo, portanto, justificar suas ausências às urnas enquanto estiverem fora do País, a fim de permanecerem quites com a Justiça Eleitoral.

          A votação fora do território nacional é organizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, com o apoio dos consulados ou missões diplomáticas em cada país.

          As seções eleitorais para o primeiro e segundo turnos de votação serão organizadas até 60 (sessenta) dias antes da eleição e funcionarão nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais em que existam serviços do governo brasileiro.


Inscrição eleitoral no exterior


          Os brasileiros natos ou naturalizados, maiores de dezoito anos de idade, que residam no exterior devem realizar a sua inscrição eleitoral nas sedes das repartições diplomáticas brasileiras com jurisdição sobre a localidade de sua residência ou no Cartório Eleitoral do Exterior com sede em Brasília.

          Para se inscrever como eleitor o interessado deve comparecer, pessoalmente, à sede da embaixada ou da repartição consular responsável pela localidade em que reside e apresentar os seguintes documentos:
documento oficial brasileiro de identificação (passaporte, ou carteira de identidade, ou carteira de trabalho, ou certidão de nascimento ou casamento, ou instrumento público no qual conste idade e outros elementos necessários à qualificação do requerente, ou documento no qual conste a nacionalidade brasileira);
comprovante que ateste sua residência no exterior; certificado de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).

          Em anos eleitorais, a inscrição só pode ser requerida até cento e cinquenta e um dias antes da data da eleição, pois ao término deste prazo o cadastro eleitoral será fechado.

          O Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), assinado pelo alistando, juntamente com a documentação apresentada, será enviado ao Cartório Eleitoral do Exterior, com sede em Brasília, para análise. Deferida a inscrição, o título eleitoral será remetido à repartição diplomática da jurisdição do requerente, que deverá a ela comparecer para recebê-lo.

          No caso de inscrições requeridas perante o Cartório Eleitoral do Exterior, em Brasília, a emissão e entrega do título de eleitor será imediata.

          Já que estamos em cima da hora das eleições (Primeiro turno em 3/10 e Segundo 31/10) o jeito é justificar.

          A justificativa deve ser feita para cada turno, no prazo máximo de 60 dias após a data de cada votação.

         O requerimento de justificativa deverá ser encaminhado diretamente à Zona Eleitoral onde o eleitor estiver inscrito. Os endereços dos Tribunias Regionais Eleitorais de todo o Brasil poderão ser encontrados nesta página.



         Clique aqui e baixe o formulário de justificativa.

         Como estou indo pra Itália dia 24/10, na votação do primeiro turno eu terei que comparecer, agora se houver segundo turno terei que fazer minha justificativa.

         E como está difícil votar né? Não temos opções! Com tanta sujeirada, tantos candidatos bizarros, a escolha fica quase impossível! Mas, não tem outro jeito, enquanto o voto for obrigatório temos que fazer o melhor para escolher um bom candidato. O futuro do Brasil depende disso, e mesmo estando na Itália nos próximos anos, não quero ver meu país afundar ainda mais não é mesmo?

Baci.

3 comentários:

  1. Voce mudou seu domicilio eleitoral? Sabe se tem algum problema se continuarmos com o nosso domicilio no Brasil?
    O que eu queria mesmo era a possibilidade de votar por correio...

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    1. oie, entao nao mudei nao, tenho justificado sempre meu voto... pelo que sei nao existe a possibilidade de votar por correio, se mudar o domicilio eleitoral deve ir votar no consulado.

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    2. E' mesmo, a gente ainda nao chegou la (de votar pelo correio).
      Também justifico sempre, so nao sei se e até quando podemos ficar justificando (o Consulado diz que precisa mudar o domicilio, mas nao sei até que ponto é verdade).

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