20/03/2013

Cidadania por matrimônio - esclarecimentos

Tenho recebido vários emails e comentários sobre o assunto, então resolvi esclarecer alguns pontos:

- A concessão da cidadania italiana por motivo de casamento é prevista pela lei aos estrangeiros casados com cidadãos italianos ou com estrangeiros já naturalizados, por exemplo, por residência na Itália há mais de 10 anos.

- O direito é excluído somente se o requerente tiver sido condenado por crimes particularmente graves, na Itália ou no exterior, e ainda quando o indivíduo é considerado uma ameaça à segurança do Estado italiano ou à ordem pública. O reconhecimento da cidadania por matrimônio não ocorre de forma automática, mas somente em presença de determinados requisitos e depois do cumprimento de um procedimento preciso.

- O cônjuge extra-comunitário ou comunitário de um cidadão italiano pode adquirir a nacionalidade dois anos depois do casamento se reside legalmente na Itália ou depois de três anos se reside no exterior. Estes prazos podem são reduzidos pela metade quando existem filhos nascidos ou adotados pelo casal.

- O vínculo matrimonial deve existir até o momento do reconhecimento da cidadania e da emissão do relativo decreto. A cidadania é concedida, portanto, somente se não ocorreu a dissolução ou anulação do casamento, divórcio ou separação dos cônjuges. Além disso, é fundamental comprovar a efetiva convivência do casal.




Então, resumindo, tem direito à Cidadania Italiana/Naturalização por Matrimônio:

- As esposas de cidadãos italianos que contraíram o matrimônio antes de 27 de abril de 1983 podem obter o reconhecimento da cidadania italiana automaticamente.

- As esposas de cidadãos italianos que contraíram matrimônio a partir de 27 de abril de 1983 e os esposos de cidadãs italianas, inclusive os que contraíram matrimônio antes desta data, podem pedir a naturalização italiana conforme o artigo 5 da Lei nº 91 de 05/02/1992 depois de três anos do casamento (dois anos se residem em território italiano, e, se tiverem filhos, o tempo pode reduzir pela metade).

Já falando na diferença entre CIDADANIA e NATURALIZAÇÃO:

Para os descendents de italianos que possuem os requisitos necessários previstos em lei a cidadania italiana é um DIREITO que deve ser deferido pelo governo italiano. A naturalização italiana não é um direito mas sim uma uma REQUISIÇÃO feita ao governo italiano, e portanto teoricamente pode ser negada. Apesar de muito difícil, a naturalização pode ser negada em alguns casos, como na falta da documentação correta exigida, por exemplo por motivos políticos ou mesmo caso o requerente possua antecedentes criminais. 

Geralmente as pessoas não enfrentam problemas para obter a naturalização italiana, basta reunir os documentos corretos e preencher os requisitos mínimos exigidos por lei. 

Ao se naturalizar italiano você adquire direitos (e deveres) como um cidadão italiano, e não perderá a sua cidadania brasileira se não por expressa renúncia.

É isso aí! Espero que todas as dúvidas fiquem sanadas!

Baci a tutti!

17 comentários:

  1. Ola jà li mil vezes e nao consigo entender rssrs....os documentos que deve trazer do brasil pra cidadania por matrimonio, eu devo ir pessoalmente ao brasil??? nao posso pedir a um familiar ou a uma pessoa que trabalha nessa area pra resolver isso pra mim??? obrigado desde ja...

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    1. olá Geane, essa dúvida vc vai ter que tirar com o consulado, não sei se alguém com procuração consegue legalizar seus documentos, não encontrei essa informação.

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  2. Oi, Carla. O tempo para requerer a naturalização é de 10 anos ou 5 anos? Tenho lido muitas informações, mas todas divergem no que diz respeito ao tempo mínimo. Você saberia me informar? E outra coisa: a naturalização pode ser solicitada por todos aqueles que preenchem os requisitos, independentemente do tipo de visto que a pessoa tem? No meu caso, vim à Itália cursar uma faculdade e, logo em seguida, já emendei num mestrado e doutorado. Já estou aqui há cinco anos, mas sempre com visto de estudante. Você acha que o meu pedido, nesse caso, poderia ser negado?

    Att,
    Helena.

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    1. Olá Helena, no site do consulado esta clara a questão dos tempos para a naturalização. 10 anos de residência fixa em território italiano. Você tem residência? Ou como estudante nunca fez?

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  3. Oi Carla, sou casado desde 2006 com minha esposa, a cidadania italiana dela foi há poucos dias reconhecida. Você saberia dizer se os 3 anos necessários, para o processo de naturalização, são contados à partir do casamento, ou à partir da data em que ela se tornou italiana?

    Att.,
    Mauricio.

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    1. a partir do casamento! Vc ja pode dar entrada na sua.

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  4. Olá Carla.
    Estou na Itália tem um mês, vim para cá a convite de uma família italiana para cuidar de uma criança.Vim com o visto de turismo. Gostaria de saber se trabalhando para essa família tenho a oportunidade de conseguir a documentação italiana através do trabalho que eles me oferecem. Quais são os transmites? Tenho chances? O que devo fazer? Desde já agradeço e aguardo resposta.
    Atenciosamente,
    Juliana

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    1. ola! entao, Vc pode tentar um visto de trabalho, como badante ou tata (babá), a sua empregadora tem que te registrar e verificar na questura os docs necessarios. Não entendo precisamente a respeito. boa sorte

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  5. Ola carla bom dia.Minha esposa esta próximo de conseguir a cidadania italiana.Somos casados a 8 anos e temos um filho.Eu posso requerer a cidadania italiana por matrimonio apesar de estar respondendo por um crime culposo?e caso for condenado por crime culposo posso requerer?
    Obrigado

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    1. Olá, como pode ver, todo caso de antecedentes criminais será analisado. Qualquer coisa se informe no consulado italiano.

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  6. Sou brasileiro nato com dupla cidadania italiana desde 1992. Meus dois filhos estão na mesma condição. Minha esposa (casamento em dez/1982) brasileira nata pode requerer naturalização por casamento? Quais os requisitos?

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    1. Claro que pode, veja https://www.migreat.it/pt/brasileiros/roma/residencia/cidadania-italiana-por-matrimônio-como-conseguir-h9806

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  7. Olá, meu pedido de naturalização por matrimônio veio negado. Fiz meu cadastro no site do Ministero cfe. instruções e preenchi um ítem errado. Que devo fazer agora? será que posso cancelar tudo e entrar novamente?

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  8. Olá Carla!
    Eu dei entrada na minha naturalização no consulado do Recife/PE,Brasil, em 30/01/2015,sou casada com um italiano desde dez/83 e tenho 3 filhos,estou aguardando resposta. Estou residindo agora em Verona e gostaria de saber se tem como agilizar esse processo por aqui.
    Obrigada!

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    1. o pedido de naturalização vai pedido no país onde é residente.

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  9. Tenho cidadania desde 92, inclusive meus filhos. Casado em dez/82, em Novembro/2016 dei entrada em pedido de naturalização de minha esposa via site do Ministério do Interior, seguindo instruções do Consulado do Rio de Janeiro. Ao me informar sobre o assunto vi que Consulado de SP dava um tratamento diferente para casados antes de abr/83, mas no Rio mandavam fazer via site. Um mês atrás recebi exigência do ministério solicitando Certidão de Casamento, que enviei.Pelo que percebi recentemente, o processo seria bem simples, bastaria apresentar a Certidão no Consulado do Rio. A minha preocupação é se a entrada pelo site do ministério pode afetar algo, embora o Consulado esteja sendo avisado via Comunicações do ministério.

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