Baseado na Constituição Italiana:
"I minori stranieri comunque presenti sul territorio italiano hanno il diritto e il dovere all’istruzione; per essi valgono i principi di vigilanza sull’adempimento dell’obbligo scolastico. Le scuole pubbliche sono tenute ad accoglierli".
Para isso, é só apresentar inscrição em uma escola, com os seguintes documentos:
- Certidão de nascimento;
- Permesso de soggiorno dos pais e do menor (se o menor não tiver, vai ser matriculado do mesmo jeito);
- Carteirinha de Vacinação
- Certificados escolares (validados pelo Consulado Italiano)
"I minori stranieri comunque presenti sul territorio italiano hanno il diritto e il dovere all’istruzione; per essi valgono i principi di vigilanza sull’adempimento dell’obbligo scolastico. Le scuole pubbliche sono tenute ad accoglierli".
Portanto, todos os menores estrangeiros presentes no território italiano têm o direito e dever de estudar. As escolas públicas têm que lhes acolher!
Mas atenção, menores em idade escolar obrigatória (ensino fundamental), ou seja, máximo 15 anos.
Para isso, é só apresentar inscrição em uma escola, com os seguintes documentos:
- Certidão de nascimento;
- Permesso de soggiorno dos pais e do menor (se o menor não tiver, vai ser matriculado do mesmo jeito);
- Carteirinha de Vacinação
- Certificados escolares (validados pelo Consulado Italiano)
Porém, toda essa documentação pode ser substituida (caso não se tenha em posse) por uma auto-certificação, feita no Comune. Pois, ausência de um documento não pode ser relevado para impedir de integrar um menor nos estudos.
Para os menores de 15 anos, que comprovem entrada equivalente ao 2º ano de ensino médio, é prevista uma taxa de inscrição.
Se tiver mais de 15 anos e com a documentação comprovar que tem já 9 anos ou mais de estudos, não será acolhido pela escola (exceto para portadores de deficiência, que são acolhidos obrigatóriamente até 18 anos completos).
Os alunos são acolhidos em qualquer época do ano, não necessariamente precisa esperar iniciar o ano letivo (que aqui é em setembro).
Se informar no Comune de residência a escola mais próxima para pegar maiores informações e apresentar inscrição.
Reconhecimento de títulos para maiores de 15 anos:
Para quem tem cidadania italiana ou está na Itália legalmente, sob a tutela de um cidadão italiano, podem ter o reconhecimento dos títulos de estudos brasileiros para o inserimento à equivalente classe de estudos italiana ou reconhecimento do diploma superior completo.
Quem não tem a cidadania, e tem mais de 15 anos, estudou por mais de 9 anos, pode ser acolhido pelos CTP's (Centri Territoriali Permanenti), funcionam como "supletivo" brasileiro.
Podem frequentar os seguintes cursos (com duração de 1 a 2 anos, determinada pelo CTP escolhido) :
- Alfabetizzazione per adulti
- corsi sperimentali di scuola media
Para o CTP, os documentos são:
- certidão de nascimento (podendo ser substituídos por passaporte ou carta d'identità)
- permesso di soggiorno
Não é preciso apresentar documentação de estudos obtidos no Brasil, basta ser maior de 15 anos.
Eu escrevi há algum tempo neste post, minha esperiência num curso de Licenza Media, num CTP para o aperfeiçoamento do italiano. É uma dica pra quem já tem uma base da língua e quer melhorar.
Para saber mais sobre os CTP's, como funciona, taxas, endereços cliquem aqui.
Para quem trabalha e gostaria de pegar um diploma equivalente ao ensino médio (fundamental para conseguir um bom emprego), pode se inscrever para estudar à noite nos Istituti Secondari di II grado.
Porém tem que ter toda a documentação em ordem e provar que tem a Licenza Media (ou equivalente ensino fundamental completo).
Resumidamente é isso. Informações completas são fáceis de encontrar na internet. Minha fonte completa, vocês encontram clicando aqui.
Baci a tutti!
Ciao, Carla
ResponderExcluirMuito obrigada pelas as informações!
Baci!
:) espero que ajude! baci
ExcluirBem interessante ! E você achando que estava sem assunto hein ????? Bjs Lana
ResponderExcluirPois é Lana, foi a sugestão dos leitores!! baci
ExcluirOh, Carla, como sempre suas informacoes sao de gde ajuda!!! Obrigada mesmo por todas as "dicas" e agora vou providenciar os docs para a inscricao de minhas filhas por ai. Ate ja achei na internet (site do consulado de SP) o formulario para validacao dos certificados delas. Vou traduzir as carteiras de vacinacao, levar as certidoes de nascimento que tenho transcritas pela comune e ja!!! Soh uma perguntinha: no Brasil eh comum que a crianca tenha direito de ir a escola publica mais proxima de sua residencia, ou, seja, tem direito de frequentar a escola do seu bairro. Ai na Italia eh o mesmo? Pois se for, eh bom escolher onde morar tbem pela escola que o bairro/regiao oferece, certo? Tantos detalhes ... mas, com sua ajuda chegaremos la!!! Abraco, Denise
ResponderExcluirOlá Denise, acredito sim que a escolha seja a mais próxima da residência, mas tbm deve depender de vaga! abraço!
ExcluirAcredito que eh isto mesmo, tal como no Brasil ... vagas sao sempre um problema!!! Sempre esperando suas postagens e checando seus blogs, agradeco mais uma vez toda ajuda e atencao: obrigada!!!!! Abracos, Denise
ResponderExcluirOi Carla, obrigada pelas suas informaçoes pois sao muito valiosas para quem està chegando na Itàlia. Gostaria de te fazer uma pergunta, estou na Itàlia esperando sair o divòrcio do meu namorado para poder casar, neste caso nao tenho documentaçao, tenho um filho de 10 anos que esta no Brasil...gostaria de saber se neste caso ele pode estudar aqui? Se vc puder me ajudar serei eternamente grata...bjs e mais uma vez parabens pelo blog
ResponderExcluirOlá, é difícil responder, pois por lei ele pode estudar, mas se vc tá ilegal aí quem vai matriculá-lo? seu namorado não é o pai dele né? Se for, ele pode matricula-lo sem problemas, se nao for, vc teria que matricula-lo, mas se vc tá ilegal é um risco pra vc! bju e obrigada
ExcluirOlá Carla!!! É justamente através deste Centro que irei fazer meu curso de italiano!!!Bjs
ResponderExcluirlegal Adriana! aproveite bem o curso! baci
ExcluirOi Flor, to amando o seu blog, sou casada e pretendo participar do CsF, tenho um filho de 5 anos, só de pensar em deixa-lo aqui no Brasil meu coração chega a sangrar, gostaria muito de leva-los comigo, mas infelizmente nossas condições financeiras não permitem. Mas se Deus quiser vai dar tudo certo. bjos flor.
ResponderExcluirobrigada! Entao, se vc vem pela graduação sanduíche, conheço mães que deixaram seus filhos no Brasil, é dificil mas é por uma otima causa. E um ano passa rapido. Se for pro doutorado pode trazer a familia, marido e filho, rs.. bju e boa sorte.
ExcluirOlá, adorei essa página, estou tentando captar informação pois pretendo ir morar em Roma com meus dois filhos. Estava aflita sobre os estudos, inscrição e tudo mais, agora vi que é mais simples do que eu imaginava.
ResponderExcluirFico pensando com relação ao idioma, espero que não seja algo muito difícil.
abraço
Muito bom ter essas informações,fiquei na dúvida em relação a validacao,ela deve ser feita no consulado do Brasil ou pode ser na Italia, além disso tem que traduzir todos documentos? Obrigado.
ResponderExcluirNo consulado italiano no Brasil com tradução e tudo o mais. :)
Excluirolá,estou cursando o segundo ano do ensino médio,e vou me mudar para Itália ano que vem,como faço pra fazer o terceiro,será preciso fazer todos os 5 anos ou só faço o ultimo ano e ai ja posso fazer a faculdade?
ResponderExcluirterá que fazer 3 anos pra completar os 5 anos .
ExcluirOla..Meu nome é Diva. Em 2019 planejamos ir pra Italia requerer nossa cidadania. Tenho duas filhas que na ocasião terão 3 e 7 anos.
ResponderExcluirMinha preocupação é com a de 7 pois, no Brasil, estará no 2º ano e na Itália, estaremos em processo de reconhecimento, além da dificuldade natural que ela terá com o idioma.
Lá poderei matricula-la na escola normalmente, ainda que estejamos solicitando autorização de residencia para fins de aguardar o processo de cidadania?
sim, pois estudar na italia é obrigatório
ExcluirSe uma família brasileira mudar para Itália e a criança começar a estudar os pais poderiam pegar o permeado por causa disso?
ResponderExcluirOla meu nome e Carolina , estou querendo mandar minha filha para Itália em 2019 para morar com a minha mãe que já reside la a 10 anos. Gostaria de saber se preciso passar a guarda provisória dela para minha mãe. ou ela sendo avó pode matricular na escola sem problemas
ResponderExcluirOlá Carla, eu tenho a probabilidade de ir mês que vem a Itália, morar com meus tios. Minha tia (irmã da minha mãe) casou com um italiano (meu dindo) a muitos anos ja, e agora minha vó foi, e ja fez o visto dela la, minha tia já teve uma bebezinha, porém a cidadania dela ainda não saiu, e eu gostaria de saber se tem como eu ir para la nas ferias e iniciar o ano letivo? Tenho 16 anos e estaria indo para o 2° ano.
ResponderExcluirPreciso da autorização do pai biológico do qual me divorciei para fazer a matrícula de minha filha de 13 anos na Itália? Ele está de acordo.
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