25/10/2020

Novo decreto 24 outubro - Pandemia Coronavírus Italia 2020

 🔴 RESUMO DPCM 24 DE OUTUBRO DE 2020

🔸 Em vigor a partir de segunda, 26 de outubro (amanhã) até 24 de novembro


📌🥘 BARES E RESTAURANTES FECHADOS A PARTIR DAS 18H, MAS ABERTOS PARA ENTREGA A DOMICILIO

 - Depois das 18h00 é proibido o consumo de alimentos e bebidas em locais abertos ao público ou ao público;

- O catering permanece aberto 24 horas por dia;

🔢 Obrigação de exibir placa com aviso contendo o número máximo de pessoas permitidas 

10 anos de Itália!


Há 10 anos...

Lá estava eu, com documentos prontos, malas prontas, hora do embarque chegando..

Minha primeira viagem para outro país...

De mala e cuia, vindo realizar meus sonhos na Itália.

🇧🇷🛫✈️🛬🇮🇹

13/10/2020

O que contém o novo decreto assinado pelo Primeiro Ministro italiano

O primeiro-ministro, Giuseppe Conte, e o ministro da Saúde, Roberto Speranza, assinaram o novo decreto contendo medidas de combate à propagação do Covid-19. O lançamento do decreto do Primeiro-Ministro veio da noite para o dia, após o confronto entre o governo e as Regiões. O decreto terá validade de 30 dias. 




A principal novidade diz respeito à proibição de festas privadas em ambientes fechados e ao ar livre (em locais públicos), o que vem junto com a recomendação de evitar receber mais de 6 amigos e familiares que não coabitem em casa. Mais rigor também para as cerimônias: no máximo 30 pessoas podem participar de casamentos e funerais. Restrições também para bares e restaurantes, com fechamento às 24 horas e proibição de comer fora do estabelecimento. Entre as novidades está também a proibição de viagens escolares e - segundo circular do Ministério da Saúde - a quarentena cai de 14 para 10 dias e um único teste negativo é suficiente para sair do isolamento.

08/10/2020

Uso obrigatório de máscaras também ao ar livre em toda a Itália até 31 de janeiro de 2020

Prorrogação do estado de emergência Nacional


A data de 15 de outubro de 2020, prevista para terminar o período de emergência sanitária, foi adiada para 31 de janeiro de 2021, após a resolução de 7 de outubro de 2020 do Conselho de Ministros.


Uso de máscaras ao ar livre e em ambientes fechados


É obrigatório colocar sempre a máscara de proteção em todo o território italiano:

- em locais fechados que não sejam casas particulares,

- em todos os locais externos, com exceção dos casos em que, pelas características dos locais ou circunstâncias fatuais, venha continuamente garantida a condição de isolamento de pessoas não conviventes, comunicadas com salvaguarda de protocolos e diretrizes anti-contágio para as atividades econômicas, produtivas, administrativas e sociais, e também diretrizes para o consumo de alimentos e bebidas.


Ficam excluídos da obrigação:

- sujeitos que realizam atividades esportivas;

- crianças menores de seis anos;

- Tenha patologia ou deficiência incompatível com o uso da máscara.





06/10/2020

Escola infantil na Itália em tempos de emergência Covid19

Este ano está sendo um ano "pesado".

Toda a situação de emergência que nos encontramos, adaptação às novas diretrizes, adaptação à nova rotina e, no caso das mães e pais, enfrentar a adaptação e re-adaptação das crianças nas escolas. 

Foram longos 6 meses em casa e, minha filha de pouco mais de 3 anos, final de setembro último, teve que enfrentar uma nova fase, o início no maternal, que aqui na Itália corresponde à Escola Infantil (ou maternal no Brasil)-Scuola per l'Infanzia (de 3 a 6 anos), precedentemente chamada de "Scuola Materna".

Ela que veio de uma Creche (Asilo-nido) particular-convencionado, Montessori, com uma tipologia particular de acolhimento e ensino, passou esses 6 meses comigo em casa e, com a reabertura das escolas e início de um novo ano letivo, está passando por 3 semanas de adaptação na nova escola, a Materna Municipal, segundo as normas emergenciais, que são:


02/10/2020

Região Lazio: Obrigatório o uso de máscara ao ar livre a partir de amanhã

 O presidente da Região Lazio (Lácio) assinou o decreto no qual obriga o uso da máscara ao ar livre, exceto crianças menores de 6 anos e quem faz atividade física. 

O uso da máscara era já obrigatória em ambientes fechados e ao ar livre no periodo noturno, agora deverá ser utilizada 24 horas quando ao ar livre. 

A multa para quem não respeitar pode ser de até 400 Euros.

Além disso, o decreto nacional relativo à emergência COVID19, depois de algumas prorrogações, deverá ser prorrogado novamente até janeiro.



P.S. Bologna seguiu a mesma idéia e também obriga o uso de máscaras ao ar livre a partir de amanhã.