13/10/2020

O que contém o novo decreto assinado pelo Primeiro Ministro italiano

O primeiro-ministro, Giuseppe Conte, e o ministro da Saúde, Roberto Speranza, assinaram o novo decreto contendo medidas de combate à propagação do Covid-19. O lançamento do decreto do Primeiro-Ministro veio da noite para o dia, após o confronto entre o governo e as Regiões. O decreto terá validade de 30 dias. 




A principal novidade diz respeito à proibição de festas privadas em ambientes fechados e ao ar livre (em locais públicos), o que vem junto com a recomendação de evitar receber mais de 6 amigos e familiares que não coabitem em casa. Mais rigor também para as cerimônias: no máximo 30 pessoas podem participar de casamentos e funerais. Restrições também para bares e restaurantes, com fechamento às 24 horas e proibição de comer fora do estabelecimento. Entre as novidades está também a proibição de viagens escolares e - segundo circular do Ministério da Saúde - a quarentena cai de 14 para 10 dias e um único teste negativo é suficiente para sair do isolamento.



Restrições para bares e restaurantes

Entre as principais mudanças são relativas às instalações comerciais. Restaurantes e bares deverão fechar à meia-noite, mas a partir das 21h será proibido o consumo em pé. Só pode ser consumido sentado à mesa, no interior ou no exterior. Deverá também ser proibido estacionar em frente às instalações a partir das 21:00 Os salões de festa e as discotecas permanecem fechados, sendo permitidas feiras e congressos.


Esporte: não aos jogos de futebol amador

No esporte, confirma-se a parada do futebol e dos esportes de contato praticados em nível amador. Corridas, competições e outras atividades amadoras são proibidas. Enquanto os esportes de contato são permitidos nos casos dos clubes profissionais e ao nível competitivo e de base no caso das associações e clubes amadores reconhecidos pelo Coni ou pelo Cip.


Obrigação de usar máscaras: recomendado mantê-las em casa também

Confirmamos a obrigação de levar sempre a máscara consigo e de a usar tanto em locais fechados que não seja em casa como ao ar livre. Restam as exceções para menores de 6 anos e pessoas com patologias ou deficiências incompatíveis com o uso dos dispositivos. Além disso, o uso de máscaras é "fortemente recomendado" "mesmo dentro de residências particulares na presença de pessoas que não coabitam".


O limite de espectadores para estádios, cinemas, teatros e shows

Os limites de acesso aos locais abertos e fechados onde acontecem eventos esportivos, teatrais, concertos e cinemas não são alterados. O limite continua a ser de mil pessoas em exteriores e 200 em interiores, respeitando sempre a distância de um metro entre as poltronas e com atribuição prévia de poltronas. Eventos que envolvam confraternizações e onde as distâncias não podem ser respeitadas são suspensos. Dependendo das instalações, pode ser estabelecido um número máximo de espectadores diferente em relação ao tamanho, sempre sem ultrapassar os limites estabelecidos. Para os estádios, a presença do público será possível mas com uma “percentagem máxima de lotação de 15% da capacidade total e em qualquer caso não superior ao número máximo de mil espectadores” no exterior e 200 no interior. Também neste caso resta a obrigação de espaçar um metro e medir a temperatura à entrada.


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