03/11/2013

Na Itália como turista

Hoje o post é para quem vem para a Itália como turista. Como funciona? Quais as exigências (teóricas)?
Bem, então vamos lá!
Segundo o portal do Itamaraty (Ministério das Relações Exteriores), é o seguinte:

1. O cidadão brasileiro que pretende viajar para a Itália a turismo não necessita de visto de entrada se a permanência for de, no máximo, 90 dias. A seguir, apresentamos os principais requisitos para o ingresso na Itália:

a) Passaporte e documentos de viagem: para o ingresso, a permanência ou o trânsito na Itália, o cidadão brasileiro deve estar munido de um passaporte com validade de pelo menos seis meses posteriores à data de entrada na Itália. Aceitam-se também outros documentos de viagem reconhecidos como válidos pelo Governo italiano.

b) Disponibilidade de recursos financeiros: o brasileiro que pretende ingressar na Itália deve dispor de recursos financeiros que possam garantir o seu sustento durante a prevista permanência e cobrir eventuais despesas médicas e hospitalares. A disponibilidade dos recursos financeiros pode ser demonstrada mediante a apresentação de dinheiro em espécie, cartões de crédito internacionais, títulos de serviços pré-pagos ou de documentos comprobatórios da disponibilidade de fontes de renda na Itália. A seguir, uma tabela indicativa para a determinação dos meios mínimos de subsistência solicitados para o ingresso na Itália - de acordo com o Ministério das Relações Exteriores italiano:

DURAÇÃO DA VIAGEM // UMA PESSOA // 2 OU MAIS PESSOAS (os valores são por pessoa)

De 1 a 5 dias: quota fixa total - EUR 269,60 // EUR 212,81

De 6 a 10 dias: quota diária por pessoa - EUR 44,93 // EUR 26,33

De 11 a 20 dias: quota fixa - EUR 51,64 // EUR 25,82

Quota diária por pessoa - EUR 36,67 // EUR 22,21

Acima de 20 dias: quota fixa - EUR 206,58 // EUR 118,79

Quota diária por pessoa - EUR 27,89 // EUR 17,04

c) Alojamento idôneo: o cidadão brasileiro deve comprovar a existência de um alojamento idôneo na Itália (apresentando a reserva do hotel onde ficará hospedado ou a carta convite assinada por um cidadão italiano - ou estrangeiro legalmente residente - com a qual atesta a sua disponibilidade para oferecer hospedagem na Itália ao cidadão brasileiro). A carta convite deve estar acompanhada de uma cópia do documento de identidade de quem está convidando.

d) Bilhete aéreo de retorno para o Brasil: no momento do ingresso em território italiano o cidadão brasileiro deverá estar de posse do bilhete aéreo de retorno para o Brasil, já marcado para um prazo máximo de 90 dias, e apresentá-lo às autoridades de fronteira italianas, quando solicitado.

No momento da entrada na Itália, recomenda-se postura tranquila e séria, evitando tanto nervosismo, rigidez ou agressividade, por um lado, como postura desleixada ou excessivamente informal e familiar, por outro. A vestimenta deve ser sóbria.(Na realidade não vejo muito sentido este trecho, va bene.)

É importante que o viajante brasileiro não conte com a boa vontade ou cooperação do agente de imigração, e muito menos com gestões ou facilidades que o mesmo possa proporcionar. Por exemplo, deve ir com as provas já constituídas, e não na dependência de poder obtê-las por via eletrônica, pois não contará com um computador nem com internet, ou mesmo buscá-las na bagagem despachada. O caso típico é o do bilhete de retorno.

Alguns links úteis:
Questura: http://questure.poliziadistato.it/
O ingresso na Italia: http://www.poliziadistato.it/articolo/220-
L_ingresso_in_Italia http://www.esteri.it/MAE/IT/Ministero/Servizi/Stranieri/ServReteConsolare.htm
Visto de ingresso: http://www.poliziadistato.it/articolo/227-Visto_di_ingresso




2. REQUISITOS PARA A PERMANÊNCIA TEMPORÁRIA

O cidadão estrangeiro que pretende entrar na Itália por motivo de turismo deve declarar a sua presença no território italiano à "Questura" (que é um tipo de delegacia de polícia), no prazo de 8 dias, de acordo com o Decreto Lei n°. 10 (de 15/02/2007) publicado no Diário Oficial (Gazzetta Ufficiale) n°. 68 (de 15/02/2007). Se, no entanto, o turista entrar na Europa pela Itália e se a Polícia de Fronteira carimbar em seu passaporte a "Declaração de Presença", então o turista não precisa ir à Questura.

Para os turistas que entrarem na Itália por outro país europeu (do Espaço Schengen) e não passarem pelo controle de fronteira italiano, será preciso sempre comparecer à "Questura" para declarar sua presença quando esta for por prazo maior do que 8 dias.


3. PARTICULARIDADES CULTURAIS

Os bilhetes para o transporte público devem ser comprados antes de entrar nos ônibus ou metrôs, em bilheterias específicas ou tabacarias. Se o turista for surpreendido sem o bilhete pela fiscalização, além de pagar uma multa de alto valor, deverá descer imediatamente do meio de transporte e, seguramente, receberá repreensão verbal, causando constrangimentos.


4. RISCOS POTENCIAIS

Nas grandes cidades italianas é preciso ficar atento aos furtos dentro dos transportes públicos e nos locais próximos aos principais pontos turísticos. Deve-se estar atento também para o possível roubo de veículos estacionados próximos a pontos turísticos (Vaticano, por exemplo), pois esses carros, geralmente alugados, são facilmente reconhecidos como carros de turistas, com a possibilidade de conterem internamente malas e outros bens.


5. OUTRAS INFORMAÇÕES

- Recomenda-se ao viajante, manter, em arquivo digital (p.e., em caixa de correio eletrônico), cópia de seus documentos principais brasileiros, inclusive do passaporte, a fim de que possam servir para a solicitação de novo passaporte em caso de roubo/furto ou extravio durante a viagem. O acesso a esses documentos facilitará a concessão de um novo passaporte durante a viagem.

- Para dirigir na Itália é preciso ter em mãos a Carteira de Habilitação Internacional, que deverá ser feita no Brasil antes da partida. A Carteira de Habilitação brasileira também é aceita pelas autoridades italianas - com validade de 01 ano a contar da data de ingresso no território italiano -, mas deverá ser acompanhada de uma tradução juramentada. Maiores informações podem ser obtidas junto ao Automovel Club Italiano - ACI: (link: http://www.aci.it/).


Então, a maioria dos turistas não segue nem a metade das recomendações. 
Mas é importante seguir. Nunca se sabe o que vai acontecer.
Assim como comprovar recursos financeiros, onde vai ficar.. Raramente será questionado isso na imigração. Mas caso aconteça, tenha no mínimo um cartão de crédito internacional, bilhetes de volta e um contato de onde vai ficar (hotel ou casa de alguém - endereço e telefone).

E boa viagem!


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2 comentários:

  1. Olha particularmente acho que a questão da vestimenta é importante sim, principalmente para mulheres desacompanhadas. Ir com roupas justas e decotes podem até não querer dizer absolutamente nada sobre a pessoa no entanto já desperta a atenção dos fiscais de imigração.
    A postura diantes deles tb é importante. Nada de nervosismo nem simpatia demais e principalmente responder somente o que te for perguntado. Quem não deve não teme!

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  2. Boas dicas, o engraçado é que aqui eles chegam de qualquer jeito e ninguém pergunta nada ou niente. Meu amigo trabalha na alfândega e me contou.

    Mulheres jovens e desacompanhadas quase sempre sofrem algum transtorno.

    Enfim, é levar toda a papelada e responder só que perguntam.

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